JSMP Boletim de Imprensa
24 Novembro 2003

MEMBRO CLANDESTINO CULPADO POR ASSASSINATO PELO PAINEL ESPECILA PARA CRIMES GARVES EM DILI

Hoje, 24 de Novembro de 2003, o Painel Especial para Crimes Graves, parte do Tribunal Distrital Dili, entregou a decisão no caso de Procurador Geral v. Carlos Soares aka Carman, sentenciando Carlos Soares à 4 anos e seis meses de prisão. O Painel que tomou esta decisão foi presido pelo Juíz Francesco Florit junto com os Juízes Antonio Helder do Carmo e Dora de Morais.

Nesta decisão, o acusado Carlos Soares aka Carman, que era membro do movimento clandestino em 1999, foi considerado culpado pelo assassinato de Graciano Mau Mario no dia 19 de Setembro de 1999 na vila de Aitura, Sub-districto Ermera, em violação da Seção 8 do Regulamento da UNTAET 2000/15 e Artigo 338 do Código Penal Indonésio. Carlos Soares está sob detenção desde Julho 2002 e este período será deduzido da sua sentença.

A decisão, lida pelo Presidente Juíz Florit, foi publicamente traduzida no Tribunal, guarantindo que o acusado e membros de sua família compreendessem a sentença.

JSMP recentemente salientou que durante os argumentos finais neste caso, o Painel não produziu tradução para o público.

" Nós esperamos que este Painel de agora em diante continuará a prover interpretação no Tribunal, fazendo uso dos seus recursos na tentativa de atingir o seu papel em trazer justiça para o Timor-Leste" - disse JSMP

A decisão completa e por escrito deste caso será proferida no dia 8 de Dezembro de 2003, às 9 horas.

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