The Judicial System Monitoring Programme (JSMP) was set up in early 2001 in Dili, East Timor. Through court monitoring, the provision of legal analysis and thematic reports on the development of the judicial system, and outreach activities, JSMP aims to contribute to the ongoing evaluation and building of the justice system in East Timor. For more information, please email us at info@jsmp.minihub.org O Programa de Monitoramento do Sistema Judicial (JSMP) foi constituído no início de 2001 em Dili, Timor Leste. Através da monitorização do trabalho dos tribunais e da elaboração de análises legais e de relatórios temáticos sobre o desenvolvimento do sistema judicial, o JSMP espera poder contribuir para a avaliação contínua e para a construção do sistema de justiça em Timor Leste. Para informação adicional, email: info@jsmp.minihub.org Program Pemantauan Sistem Yudisial (JSMP) dibentuk pada awal tahun 2001 di Dili, Timor Leste. JSMP bertujuan untuk memberikan kontribusi terhadap kelangsungan pembangunan dan evaluasi sistem peradilan di Timor Leste melalui pemantauan pengadilan, penyediaan analisis hukum dan laporan-laporan tematis terhadap perkembangan system yudisial. Untuk informasi lebih lanjut, email: info@jsmp.minihub.org
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Last modified: 29 July, 2004
 
JSMP

Comunicado à Imprensa: 27 de Julho de 2004

Tribunal Indonésio declara inconstitucional a acusação feita com base em aplicação retroactiva da lei Julgamentos para Timor Leste vão de mal a pior

Na passada sexta-feira, dia 23 de Julho, o novo Tribunal Constitucional Indonésio considerou inconstitucional a acusação contra Maskur Abdul, o bombista de Bali, com fundamento no princípio da legalidade. Esta decisão tem fortes implicações para os Julgamentos do Tribunal Ad Hoc dos Direitos Humanos para Timor Leste (os Julgamentos de Jakarta) que enfrentam a possibilidade de chegar ao fim pelas mesmas razões. Tanto os arguidos dos Julgamentos de Jakarta como o bombista de Bali foram acusados de acordo com legislação que só entrou em vigor após os factos terem sido praticados pelo que terão sido acusados através da aplicação retroactiva da lei, agora considerada inconstitucional. O artigo 281 da Constituição Indonésia dispõe que o direito de não ser punido por um facto que não era criminalmente punido à data que foi praticado é "um direito humano fundamental que não pode ser posto em causa em quaisquer circunstâncias". A formulação desta norma deixa claro que não são admitidas excepções.

Apesar de tratados de direitos humanos, tal como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos permitirem excepções ao princípio da legalidade no que respeita a crimes contra a humanidade, usar esta excepção significa rejeitar a Constituição Indonésia, uma posição difícil de tomar para um Tribunal Constitucional que acabou de ser criado. Não obstante, a decisão da maioria foi tomada por 5 votos contra 4.

De momento ainda não são claras as consequências da decisão de Bali. Contudo, sendo que as decisões do Tribunal Constitucional têm força obrigatória é de esperar que os recursos dos Julgamentos de Jakarta com base no princípio da legalidade sejam interpostos em breve. Até que um desses recursos seja decidido, o impacto daquela decisão nos Julgamentos de Jakarta não é definitivo. Mesmo assim, parece pouco provável que o Tribunal Constitucional inverta a sua decisão quanto ao princípio da legalidade no que toca aos Julgamentos de Jakarta.

Os Julgamentos de Jakarta, que têm sido monitorizados pelo JSMP, são considerados por muitos uma farsa da justiça. Na opinião do JSMP, o Governo Indonésio estava mais empenhado em levar a cabo julgamentos de fachada para apaziguar a comunidade internacional do que em julgar os principais responsáveis pelos acontecimentos de 1999. Só um dos arguidos que foi condenado, o antigo Governador Abilio Soares, está a cumprir pena. Abilio Soares é de etnia Timorense e, apesar de ter sido condenado por crimes contra a humanidade, é considerado por muitos um bode expiatório para os Comandantes Indonésios de alta patente. Noutros casos a decorrer, o Ministério Público dá a sensação de não estar empenhado em obter uma sentença de condenação e com esta decisão aqueles que foram condenados têm fortes argumentos para pedir que essas sentenças sejam anuladas.

O JSMP não se opõe à acusação de suspeitos de crime contra a humanidade com base na aplicação retroactiva da lei já que tal está de acordo com um dos princípios fundamentais de direito internacional que é o de julgar os suspeitos de serem criminosos de guerra. Contudo, e tendo em conta a possível inconstitucionalidade dos Julgamentos de Jakarta, é óbvio que este processo se tornou inaceitável. Apesar dos julgamentos serem justificáveis à luz do princípio da legalidade, o facto de permanecer incerta a questão da constitucionalidade é mais uma falha num processo que neste momento pode ser visto como uma fachada.

É de salientar que os juizes que têm o processo a seu cargo rejeitaram os argumentos dos advogados de defesa que se baseavam no princípio da legalidade considerando que as normas sobre direitos fundamentais de carácter geral contidos na Constituição prevalecem sobre a proibição de não retroactividade. Essa decisão foi agora invertida pelo Tribunal Constitucional ao declarar inconstitucionais acusações fundamentadas por lei aprovada em momento posterior à prática dos factos. Resta saber se o mesmo princípio será usado nos Julgamentos de Jakarta. Se tal acontecer, essa será a injustiça final para com as centenas de milhares de vítimas Timorenses.

O que é que é necessário para que a ONU reaja? Têm havido apelos constantes, quer vindos de Timor quer vindos da comunidade internacional para que seja criada um Comissão de Peritos que avalie os Julgamentos de Jakarta e o processo de crimes graves em Dili. A criação dessa Comissão dá esperança de que justiça será feita no futuro. Apesar disso, o Secretário Geral mantém-se indeciso. A perspectiva de que os Julgamentos de Jakarta sejam declarados inconstitucionais e de que as poucas sentenças de condenação sejam anuladas não pode ser ignorada. A ONU precisa de agir de modo a assegurar que haja lugar a escrutínio de alto nível do que neste momento parece ser uma troça do direito penal internacional.

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Copy Right: JSMP-DIli, June 2004