| JSMP
Comunicado à Imprensa: 27 de Julho de 2004
Tribunal Indonésio declara inconstitucional
a acusação feita com base em aplicação
retroactiva da lei Julgamentos para Timor Leste vão de mal
a pior
Na passada
sexta-feira, dia 23 de Julho, o novo Tribunal Constitucional Indonésio
considerou inconstitucional a acusação contra Maskur
Abdul, o bombista de Bali, com fundamento no princípio da legalidade.
Esta decisão tem fortes implicações para os Julgamentos
do Tribunal Ad Hoc dos Direitos Humanos para Timor Leste (os Julgamentos
de Jakarta) que enfrentam a possibilidade de chegar ao fim pelas mesmas
razões. Tanto os arguidos dos Julgamentos de Jakarta como o
bombista de Bali foram acusados de acordo com legislação
que só entrou em vigor após os factos terem sido praticados
pelo que terão sido acusados através da aplicação
retroactiva da lei, agora considerada inconstitucional. O artigo 281
da Constituição Indonésia dispõe que o
direito de não ser punido por um facto que não era criminalmente
punido à data que foi praticado é "um direito humano
fundamental que não pode ser posto em causa em quaisquer circunstâncias".
A formulação desta norma deixa claro que não
são admitidas excepções.
Apesar de tratados
de direitos humanos, tal como o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos permitirem excepções ao princípio
da legalidade no que respeita a crimes contra a humanidade, usar
esta excepção significa rejeitar a Constituição
Indonésia, uma posição difícil de tomar
para um Tribunal Constitucional que acabou de ser criado. Não
obstante, a decisão da maioria foi tomada por 5 votos contra
4.
De momento ainda
não são claras as consequências da decisão
de Bali. Contudo, sendo que as decisões do Tribunal Constitucional
têm força obrigatória é de esperar que
os recursos dos Julgamentos de Jakarta com base no princípio
da legalidade sejam interpostos em breve. Até que um desses
recursos seja decidido, o impacto daquela decisão nos Julgamentos
de Jakarta não é definitivo. Mesmo assim, parece pouco
provável que o Tribunal Constitucional inverta a sua decisão
quanto ao princípio da legalidade no que toca aos Julgamentos
de Jakarta.
Os Julgamentos
de Jakarta, que têm sido monitorizados pelo JSMP, são
considerados por muitos uma farsa da justiça. Na opinião
do JSMP, o Governo Indonésio estava mais empenhado em levar
a cabo julgamentos de fachada para apaziguar a comunidade internacional
do que em julgar os principais responsáveis pelos acontecimentos
de 1999. Só um dos arguidos que foi condenado, o antigo Governador
Abilio Soares, está a cumprir pena. Abilio Soares é
de etnia Timorense e, apesar de ter sido condenado por crimes contra
a humanidade, é considerado por muitos um bode expiatório
para os Comandantes Indonésios de alta patente. Noutros casos
a decorrer, o Ministério Público dá a sensação
de não estar empenhado em obter uma sentença de condenação
e com esta decisão aqueles que foram condenados têm
fortes argumentos para pedir que essas sentenças sejam anuladas.
O JSMP não
se opõe à acusação de suspeitos de crime
contra a humanidade com base na aplicação retroactiva
da lei já que tal está de acordo com um dos princípios
fundamentais de direito internacional que é o de julgar os
suspeitos de serem criminosos de guerra. Contudo, e tendo em conta
a possível inconstitucionalidade dos Julgamentos de Jakarta,
é óbvio que este processo se tornou inaceitável.
Apesar dos julgamentos serem justificáveis à luz do
princípio da legalidade, o facto de permanecer incerta a
questão da constitucionalidade é mais uma falha num
processo que neste momento pode ser visto como uma fachada.
É de salientar
que os juizes que têm o processo a seu cargo rejeitaram os
argumentos dos advogados de defesa que se baseavam no princípio
da legalidade considerando que as normas sobre direitos fundamentais
de carácter geral contidos na Constituição
prevalecem sobre a proibição de não retroactividade.
Essa decisão foi agora invertida pelo Tribunal Constitucional
ao declarar inconstitucionais acusações fundamentadas
por lei aprovada em momento posterior à prática dos
factos. Resta saber se o mesmo princípio será usado
nos Julgamentos de Jakarta. Se tal acontecer, essa será a
injustiça final para com as centenas de milhares de vítimas
Timorenses.
O que é
que é necessário para que a ONU reaja? Têm havido
apelos constantes, quer vindos de Timor quer vindos da comunidade
internacional para que seja criada um Comissão de Peritos
que avalie os Julgamentos de Jakarta e o processo de crimes graves
em Dili. A criação dessa Comissão dá
esperança de que justiça será feita no futuro.
Apesar disso, o Secretário Geral mantém-se indeciso.
A perspectiva de que os Julgamentos de Jakarta sejam declarados
inconstitucionais e de que as poucas sentenças de condenação
sejam anuladas não pode ser ignorada. A ONU precisa de agir
de modo a assegurar que haja lugar a escrutínio de alto nível
do que neste momento parece ser uma troça do direito penal
internacional.
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